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O Estado do Paraná, através do Decreto n° 8941/2018, publicado no DOE de 07.03.2018, acrescentou o item 36-A ao Anexo VI do RICMS/PR, que concede uma redução de base de cálculo do ICMS nas saídas interestaduais de SUIÍNOS VIVOS, redução é válida até 30.06.2018, onde a carga tributária é reduzida em 50%.
A aplicação do benefício, fica restrito apenas aos suínos originários do Paraná.
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