ICMS/SC - Mudanças de alcance extraterritorial acontecem no regime de substituição tributária de SC

Na esfera extraterritorial, as mudanças no regime de substituição tributária que envolvem o Estado de Santa Catarina aconteceram pela edição dos Protocolos ICMS n°s 1213141516 e 17/2018, conforme Despacho SE/CONFAZ Nº 36, de 07/03/2018, publicado em 08/03/2018. Por enquanto, revogados mesmo, foram apenas os protocolos que atingem os artefatos de uso doméstico (Protocolo nº 12/2018) e os materiais de limpeza (Protocolo ICMS nº 04/2018).

No que se refere aos demais protocolos citados nesse despacho, o estado catarinense continua fazendo parte e mesmo não havendo a cobrança do ICMS/ST nas operações com destino ao estado, seus contribuintes do ICMS permanecem no pólo passivo do vínculo obrigacional, quando promoverem operações com os estados signatários dos acordos ora alterados.

Detalhes do Despacho do Secretário Executivo do CONFAZ, como se segue:

 

16/03/2018 às 13:59