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O Produtor Rural Pessoa Física (PRPF) que, a partir de janeiro de 2019, optar por contribuir sobre a folha de pagamento, nos termos do art. 22, incisos I e II da Lei nº 8212/91, deverá:
O Adquirente de Produção Rural Pessoa Física (APRPF), em relação a produção rural adquirida do PRPF, preencherá a GPS com o código 2615 (Comercialização da Produção Rural - CNPJ - Pagamento exclusivo para Outras Entidades - SENAR).
Persiste a obrigação do APRPF e do PRPF de informar no eSocial, respectivamente, os eventos S-1250 e S-1260, inclusive aquelas relativas a aquisição e comercialização da produção.
(*) As GPS serão geradas no Sistema de Acréscimos Legais (SAL), disponível no sítio da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), no endereço http://sal.receita.fazenda.gov.br/PortalSalInternet/faces/pages/index.xhtml conforme ADE CODAC nº 01, de 28 de Janeiro de 2019.
Fonte: http://portal.esocial.gov.br
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