São Paulo/IPVA - IPVA 2025: 2ª parcela ou cota única para placas com final 3, 4 e 5 podem ser pagas até segunda, 17 de fevereiro

Os proprietários de veículos paulistas com placas finais 3, 4 e 5 têm até a próxima segunda-feira (17) para quitar a cota única sem desconto ou recolher a segunda parcela do IPVA 2025. A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) retomou o calendário do IPVA 2025 na última quinta-feira (13), para veículos de placa final 1 e finalizará com a placa final 0, em 24 de fevereiro (confira a tabela completa abaixo).

Para facilitar a memorização dos vencimentos parcelados, a Sefaz-SP definiu o mesmo dia do mês para cada placa de veículo:​

  • O de final 3, por exemplo, tem vencimento em 15 de fevereiro, 15 de março, 15 de abril e 15 de maio.

  • O de final 4, por exemplo, tem vencimento em 16 de fevereiro, 16 de março, 16 de abril e 16 de maio.

  • Já o de final 5, por exemplo, tem vencimento em 17 de fevereiro, 17 de março, 17 de abril e 17 de maio.​
     

Caso o vencimento ocorra em finais de semana ou feriados, o pagamento poderá ser feito no próximo dia útil. É o caso das placas com finais 3 e 4 que caem no fim de semana e podem ser pagas até a próxima segunda-feira, 17/2.

A consulta do valor pode ser realizada em toda a rede bancária, a partir do número de Renavam (Registro Nacional de Veículo Automotor) ou diretamente no portal da Sefaz-SP, clicando aqui, mediante o Renavam e placa do veículo.

Vale lembrar que todas as informações verídicas a respeito do IPVA 2025 estão no domínio “sp.gov.br". Diante disso, a Sefaz-SP alerta o contribuinte para que não caia em golpes e sempre opte por acessar o site da Secretaria para ficar informado a respeito do tema. Além disso, para mais informações, os proprietários dos veículos podem entrar em contato com a Sefaz-SP pelos canais do Fale Conosco. ​
 

Formas de pagamento ​

O meio de pagamento preferencial é o Pix, que permite o recolhimento pelo QR code junto a cerca de 900 instituições financeiras.

Para utilizar a modalidade, é necessário acessar a página do IPVA no portal da Sefaz-SP, informar os dados do veículo e gerar um QR code, que servirá para o pagamento. O QR code Pix tem validade de 15 minutos, após o qual expira. Não tendo sido pago, será necessário emitir um novo QR code (sempre pelo site da Sefaz-SP). Na tela do QR code, há um contador temporal de “tempo restante" indicando quando o código expirará. Ao ler o QR code com o aplicativo de banco ou instituição de pagamento, aparecerá a informação de que o pagamento é destinado à “Secretaria da Fazenda e Planejamento", sob o CNPJ 46.377.222/0003-90 em conta do Banco do Brasil.

Continuam valendo as demais opções de recolhimento diretamente na rede bancária. Para efetuar o pagamento do IPVA 2025, basta o contribuinte utilizar o número do Renavam (Registro Nacional de Veículo Automotor). É possível efetuar o pagamento pela internet, nos terminais de autoatendimento ou outros canais oferecidos pela instituição bancária.

Também é possível realizar o pagamento em casas lotéricas e com cartão de crédito, nas empresas credenciadas à Secretaria da Fazenda e Planejamento. As operadoras financeiras conveniadas têm autonomia para definir o número de parcelas e adequar a melhor negociação com o contribuinte. Os valores pagos ao correspondente bancário são repassados ao Governo do Estado de forma imediata, e sem qualquer desconto ou encargo.
 

Licenciamento​

Os proprietários que desejam antecipar o licenciamento anual deverão quitar todos os débitos que recaiam sobre o veículo, incluindo o IPVA, a taxa de licenciamento e, se for o caso, multas de trânsito.​​
 

Atraso de pagamento

O contribuinte que deixar de recolher o imposto fica sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Passados 60 dias, o percentual da multa fixa-se em 20% do valor do imposto. 

Permanecendo a inadimplência do IPVA, o débito será inscrito na Dívida Ativa, além da inclusão do nome do proprietário no Cadin Estadual, impedindo-o de aproveitar eventual crédito que possua por solicitar a Nota Fiscal Paulista. A partir do momento em que o débito de IPVA estiver inscrito, a Procuradoria Geral do Estado poderá vir a cobrá-lo mediante protesto. 

A inadimplência do IPVA impede o novo licenciamento do veículo. Após a data limite fixada pelo Detran para o licenciamento, o veículo poderá vir a ser apreendido, com multa aplicada pela autoridade de trânsito e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). 

Todas as informações sobre IPVA podem ser consultadas na página do IPVA no portal da Sefaz-SP.
 

Calendário de vencimento do IPVA-2025​

 

Automóveis, Camionetas, Caminhonetes, Ônibus, Micro-ônibus, Motos e similares

Mês

fevereiro

março

abril

maio

Parcela

2ª Parcela ou

Cota Única SEM Desconto

3ª Parcela

4ª Parcela

5ª Parcela

Placa

Vencimento

Vencimento

Vencimento

Vencimento

Final 1

13/fev

13/mar

13/abr

13/mai

Final 2

14/fev

14/mar

14/abr

14/mai

Final 3

15/fev

15/mar

15/abr

15/mai

Final 4

16/fev

16/mar

16/abr

16/mai

Final 5

17/fev

17/mar

17/abr

17/mai

Final 6

20/fev

20/mar

20/abr

20/mai

Final 7

21/fev

21/mar

21/abr

21/mai

Final 8

22/fev

22/mar

22/abr

22/mai

Final 9

23/fev

23/mar

23/abr

23/mai

Final 0

24/fev

24/mar

24/abr

24/mai

Caminhões e Caminhões-tratores

Mês

março

abril

maio

julho

agosto

setembro

Parcela

1ª Parcela

Cota Única SEM Desconto

2ª Parcela

3ª Parcela

4ª Parcela

5ª Parcela

Placa

Vencimento

Vencimento

Vencimento

Vencimento

Vencimento

Vencimento

Final 1

20/mar

22/abr

20/mai

20/jul

20/ago

20/set

Final 2

Final 3

Final 4

Final 5

Final 6

Final 7

Final 8

Fonte: Portal Fazenda SP.

18/02/2025 às 14:45