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A partir de 05.08.2021, os veículos novos que possuem uma alíquota interna de 12% no Estado do Paraná, listados no inciso II do art. 17 do RICMS/PR - Decreto 7871/2017, passarão a ter incidência do Fundo de Combate à Pobreza equivalente a 2%, conforme alteração do Decreto 8242/2021.
Sendo assim, a alíquota interna de veículos novos passa a ser de 10% + 2% do Fundo de Combate à Pobreza, referente às operações sujeitas à substituição tributária ou destinadas a consumidores finais.
E ainda a alteração do Decreto 8242/2021, instituiu o Fundo de Combate à Pobreza para os serviços de comunicação e energia elétrica (exceto quando destinada à eletrificação rural), equivalente a 2%.
Curitiba, 09 de Agosto de 2021.
Amauri Jr
Consultoria-ICMS
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