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A Secretaria de Comércio Exterior informa que, a partir de 08/09/2021, serão promovidas as seguintes alterações no Tratamento Administrativo aplicado às importações de produtos sujeitos à anuência do Ministério da Defesa (MD) e da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados do Exército (DFPC):
1 – Alteração do Tratamento Administrativo do tipo “Destaque de Mercadoria” para os subitens abaixo relacionados:
87032290 – Automóveis com motor explosão, de cilindrada superior a 1.000 cm3, mas não superior a 1.500 cm3, superior a 6 passageiros
87032390 – Automóveis com motor explosão, 1500 < cm3 <=3000, superior a 6 passageiros
87032490 – Automóveis com motor explosão, cm3 > 3000, superior a 6 passageiros
87032210 – Automóveis com motor explosão, de cilindrada superior a 1.000 cm3, mas não superior a 1.500 cm3, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a seis, incluindo o motorista
87032310 – Automóveis com motor explosão, 1500 < cm3 <= 3000, até 6 passageiros
87032410 – Automóveis com motor explosão, cm3 > 3000, até 6 passageiros
87033110 – Automóveis com motor diesel, cm3 <= 1500, até 6 passageiros
87033190 – Automóveis com motor diesel, cm3 <= 1500, superior a 6 passageiros
87033290 – Automóveis com motor diesel, 1500 < cm3 <= 2500, superior a 6 passageiros
DE:
Destaque 008 – Veículo (carro) blindado
PARA:
Texto descritivo do Destaque | Anuente |
Destaque 008 – Veículos militares blindados | DFPC e MD |
Destaque 009 – Veículos militares não blindados | MD |
Destaque 010 – Outros veículos blindados | DFPC |
Fonte: Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior
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