ICMS/GO - Transferência de ativo imobilizado e bens de uso e consumo

ICMS/GO - TRANSFERÊNCIA DE ATIVO IMOBILIZADO E BENS DE USO E CONSUMO

1. INTRODUÇÃO

Devemos inicialmente considerar como transferência a operação de que decorra a saída de mercadoria de um estabelecimento com destino a outro pertencente ao mesmo titular (mesma empresa). Veja a seguir quando ocorre o fato gerador do ICMS e os benefícios fiscais concedidos através do Regulamento do ICMS do Estado de Goiás.

2. NÃO INCIDÊNCIA DO IMPOSTO - VENDA DE ATIVO

Leia na íntegra.

 

 

08/10/2021 às 09:17