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ICMS/GO - TRANSFERÊNCIA DE ATIVO IMOBILIZADO E BENS DE USO E CONSUMO
1. INTRODUÇÃO
Devemos inicialmente considerar como transferência a operação de que decorra a saída de mercadoria de um estabelecimento com destino a outro pertencente ao mesmo titular (mesma empresa). Veja a seguir quando ocorre o fato gerador do ICMS e os benefícios fiscais concedidos através do Regulamento do ICMS do Estado de Goiás.
2. NÃO INCIDÊNCIA DO IMPOSTO - VENDA DE ATIVO
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