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ICMS/SP - VENDA PARA ENTREGA FUTURA DESTINADA A NÃO CONTRIBUINTE DO ICMS
A venda para entrega futura consiste em uma modalidade de venda em que o contribuinte do ICMS efetua uma venda de uma determinada mercadoria, sem que ocorra, no entanto a entrega imediata desta mercadoria, ou seja, a venda é realizada, mas com a entrega efetiva da mercadoria em uma data posterior.
Em regra geral na legislação do ICMS/SP (art. 129 do RICMS/SP - Decreto 45490/2000), é emitida uma Nota Fiscal de Simples Faturamento no CFOP 5.922/6.922 sem o destaque do ICMS. E na efetiva entrega da mercadoria é emitida uma Nota Fiscal no CFOP 5.116/6.116 ou 5.117/6.117, onde ocorre o destaque do ICMS.
Contudo, o tratamento acima citado aplica-se nas operações entre CONTRIBUINTES do ICMS.
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