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ICMS/SP: CÁLCULO ICMS "POR DENTRO"
O Estado de SP passará a exigir o "cálculo por dentro" do ICMS, ou seja, o imposto incidente neste Estado integrará sua própria base de cálculo (constituindo o respectivo destaque mera indicação para fins de controle), conforme Lei 17470/2021, art. 1º, inciso III.
O cálculo "por dentro" para fins de pagamento do imposto devido, ocorrerá nas seguintes operações ou prestação:
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