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ICMS/SP - INSUMOS AGROPECUÁRIOS COM DIFERIMENTO SUSPENSO.
(A vigorar a partir de 01/03/2022)
Aplicação da Isenção do ICMS ou Redução
Com a edição do Decreto 66494/2022 (DOE de 10.02.2022), alterando a redação do artigo 17 da DTDD (Disposições Transitórias) do Regulamento do ICMS de SP (Decreto 45490/2000), fica suspenso o diferimento do lançamento do imposto previsto nos artigos 355 a 361 do RICMS/SP, enquanto vigorar o benefício fiscal de isenção previsto no artigo 41 do Anexo I e de redução da base de cálculo previsto no artigo 77 do Anexo II do mesmo regulamento, prevalecendo, então, os benefícios da isenção e da redução, exclusivamente em relação aos seguintes produtos:
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