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O Programa ProAtivo é um Programa de Ampliação de Liquidez de Créditos a Contribuintes com Histórico de Aquisições de Bens Destinados ao Ativo Imobilizado, que tem por finalidade permitir a transferência de crédito acumulado do ICMS. (Resolução SFP N° 67/2021)
O programa será executado em períodos por meio de autorização de transferência de crédito acumulado, limitando o seu valor global máximo, mensal e período de utilização fixados em resolução.
A autorização de transferência de crédito acumulado a estabelecimentos de empresas não interdependentes, observadas as restrições previstas no artigo 82 do RICMS.
A cada período de autorização de transferência de crédito acumulado no âmbito do ProAtivo, será editada portaria prevendo os requisitos para o pedido, o período para adesão, a definição dos setores econômico específicos, o valor máximo, a forma de cálculo e parcelas para transferência.
A Resolução SFP n° 32 de 25 de maio de 2022 dispõe sobre a 3° rodada de autorização de transferências de crédito acumulado no ProAtivo, que será realizada no período de 27.05.2022 a 30.11.2022, cujo Limite Global de valores para transferência será de R$500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais). O limite mensal dos valores autorizados, será no montante de R$85.000.000,00 (oitenta e cinco milhões de reais).
A Portaria SRE n° 39, de 25 de maio de 2022, disciplina a 3ª rodada de autorização para transferência de crédito acumulado ProAtivo no período de 27 de maio a 24 de junho de 2022, cujo valor máximo autorizado será de R$ 135.000.000,00 (cento e trinta e cinco milhões de reais) por empresa, e parcelas mensais de até R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), salvo para o mês de novembro de 2022, quando será admitida uma parcela de até R$ 35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de reais).
A transferência autorizada de crédito acumulado será feita mediante solicitação realizada no Sistema e-CredAc
O pedido rodada de autorização para transferência de crédito acumulado ProAtivo é feito no Sistema de Peticionamento Eletrônico - SIPET no período de 27.05.2022 a 24.06.2022 observados os seguintes requisitos:
- Ter adquirido bens destinados ao ativo imobilizado no período de 48 meses encerrados em dezembro de 2021; (art. 9º da Portaria SRE n° 39/2022)
- Estar em situação regular com suas obrigações tributárias e cumprir as exigências específicas para a utilização de crédito acumulado, previstas no art. 71 e seguintes do RICMS;
- Possuir saldo de crédito acumulado disponível para utilização;
- Pleitear valor igual ou inferior ao saldo disponível na conta corrente do sistema de controle de crédito acumulado (Sistema e-CredAc).
Fiscodata, 27/05/2022
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