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O Programa Devolve ICMS, visa devolver o ICMS para famílias de baixa renda.
O Programa DEVOLVE-ICMS foi instituído com fundamento no art. 12-A da Lei n° 14020/2012 e regulamentado no Decreto 56145/2021, com a finalidade de promover ações de devolução às famílias de baixa renda do Estado do Rio Grande do Sul de valor correspondente a parte do ICMS por elas suportadas como consumidoras finais dos produtos tributáveis.
OBJETIVOS DO PROGRAMA:
Essa devolução tem o intuito de garantir uma maior justiça tributária, pois em relação à sua renda as famílias mais pobres pagam, proporcionalmente, mais impostos.
A medida também incentiva a cidadania fiscal, porque quanto mais notas fiscais são emitidas, mais cresce a arrecadação do Estado.
São objetivos do Programa:
I - reduzir os efeitos da regressividade do ICMS sobre as famílias de baixa renda;
II - promover a redistribuição da renda e do ônus fiscal;
III - incentivar ações de consumidores, em seu dever cidadão de exigência de emissão de documentos fiscais em suas aquisições, de modo a estimular o controle da sonegação, a concorrência leal e a justiça fiscal; e
IV - fomentar a cidadania por meio da inclusão social e econômica das famílias de baixa renda e do estímulo à educação fiscal.
QUEM PODE PARTICIPAR DO PROGRAMA:
Poderão participar do Programa as famílias cadastradas no CadÚnico, com a observância cumulativa dos seguintes requisitos: (art. 3º do Decreto 56145/2021)
I - renda familiar mensal "per capita" declarada de até meio salário-mínimo nacional ou renda familiar mensal declarada de até 3 (três) salários-mínimos nacionais;
II - domicílio no Estado do Rio Grande do Sul;
III - responsável pela unidade familiar com Cadastro de Pessoas Físicas-CPF ativo; e
IV - unidade familiar que se enquadre em pelo menos uma das seguintes hipóteses:
a) ser beneficiária do Programa Auxílio Brasil, previsto na Lei Federal n° 14284, de 29 de dezembro de 2021;
b) ter componente matriculado no ensino médio regular em escola da rede pública estadual deste Estado.
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