ICMS/PI - Emissão de NF-e (mod. 55) por produtor rural a partir de 01.07.2023

O Estado do Piauí tornará obrigatória a emissão de Nota Fiscal eletrônica (mod. 55) para os produtores rurais, em substituição a Nota Fiscal mod. 4, a partir de 01.07.2023, conforme o Decreto 21558/2022 (DOE de 17.10.2022).

A obrigatoriedade prevista aplica-se às operações efetuadas em todos os estabelecimentos dos contribuintes que estejam localizados nas unidades federadas signatárias do Ajuste SINIEF 10/22, ficando vedada a emissão de Nota Fiscal do Produtor, modelo 4.

Até 30.06.2023,  os produtores não inscritos no CAGEP e os que, mesmo inscritos, não mantiverem escritas fiscal e contábil regulares, utilizarão Nota Fiscal Avulsa, emitida pela Secretaria da Fazenda, observado, no que couber, o disposto nos arts. 512 a 514 do RICMS/PI – Decreto 13500/2008.

Já os produtores rurais inscritos e que possuam escrita fiscal, em regra continuaram emitindo Nota Fiscal mod. 4 até 30.06.2023.

Amauri Jr
Consultoria-ICMS

29/12/2022 às 16:01