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O Estado do Piauí tornará obrigatória a emissão de Nota Fiscal eletrônica (mod. 55) para os produtores rurais, em substituição a Nota Fiscal mod. 4, a partir de 01.07.2023, conforme o Decreto 21558/2022 (DOE de 17.10.2022).
A obrigatoriedade prevista aplica-se às operações efetuadas em todos os estabelecimentos dos contribuintes que estejam localizados nas unidades federadas signatárias do Ajuste SINIEF 10/22, ficando vedada a emissão de Nota Fiscal do Produtor, modelo 4.
Até 30.06.2023, os produtores não inscritos no CAGEP e os que, mesmo inscritos, não mantiverem escritas fiscal e contábil regulares, utilizarão Nota Fiscal Avulsa, emitida pela Secretaria da Fazenda, observado, no que couber, o disposto nos arts. 512 a 514 do RICMS/PI – Decreto 13500/2008.
Já os produtores rurais inscritos e que possuam escrita fiscal, em regra continuaram emitindo Nota Fiscal mod. 4 até 30.06.2023.
Faça sua anotação de forma sucinta, com até 250 caracteres.