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ICMS/PR - ESTADO ATUALIZA REGRAS DO DIFERIMENTO PARCIAL
Considerando a mudança da alíquota interna geral do ICMS para 19% a partir de 13.03.2023, o Estado publicou o Decreto 701/2023 - (DOE de 03.03.2023), que altera o RICMS/PR, atualizando as regras quanto ao Diferimento Parcial do ICMS, regulamentado no art. 28 do Anexo VIII do RICMS/PR.
Atualmente o percentual do Diferimento Parcial é de 33,33% para resultar em uma carga tributária final de 12% na regra geral, considerando uma alíquota interna geral de 18%.
A partir de 13.03.2023, o percentual do Diferimento Parcial passará a ser de 36,84%, para resultar em uma carga tributária final de 12%, considerando uma alíquota interna geral de 19%.
Obs: Neste caso, como o Estado não trouxe exatamente o percentual a ser diferido, poderá haver regras arredondamento matemático, resultando em (36,84% ou 36,85%).
Fiscodata Legislação Online, em 07.03.2023.
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