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A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) dá mais um passo importante na simplificação das obrigações tributárias com a publicação, no Diário Oficial do Estado de hoje (3), da Portaria SRE nº 6/2025, que regulamenta o Decreto nº 69.338/2025. Com a medida, a partir de julho de 2025, a Sefaz-SP passará a dispensar da entrega da Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária (GIA-ST) todos os contribuintes de outros Estados que possuam inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado de São Paulo.
De acordo com a nova regra, os contribuintes precisarão entregar apenas a EFD ao seu Estado de origem, eliminando a necessidade de encaminhar a GIA-ST ao Fisco Paulista e reduzindo o tempo e os custos relacionados à conformidade fiscal. Estima-se que mais de 6.000 estabelecimentos de outras unidades federativas serão diretamente beneficiados por essa medida.
A partir da extinção da GIA-ST, a apuração dos débitos fiscais relacionados ao ICMS Substituição Tributária (ICMS-ST), ao Diferencial de Alíquota nas vendas a não contribuintes consumidores finais (Emenda Constitucional nº 87/2015) e ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (FECOEP) será feita exclusivamente com base nas informações das Operações Interestaduais (OIE), que constarão na EFD enviada ao Estado de origem.
Vale destacar que a dispensa da GIA-ST não isenta os contribuintes da obrigatoriedade de apresentar retificações ou entregas extemporâneas para as referências anteriores a julho de 2025.
Esta medida reforça o compromisso da Sefaz-SP em promover um ambiente de negócios mais simples e eficiente. A modernização da administração tributária vai ao encontro das ações para modernização da gestão estadual preconizadas no plano São Paulo na Direção Certa, beneficiando não apenas os contribuintes paulistas, mas também as empresas de todo o Brasil que realizam operações comerciais com empresas e consumidores paulistas.
Fonte: Portal Fazenda SP.
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