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(DOE DE 03.05.2017)
Altera o Decreto nº 13780, de 16 de março de 2012, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações - ICMS, e dá outras providências.
O Governador do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições
Decreta:
Art. 1º - O inciso XXIII do caput do art. 268 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13780, de 16 de março de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
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