Rio Grande do Sul - ICMS

Publicado o Decreto nº 53538/2017 (DOE de 18.05.2017), que regulamenta as disposições do Convênio ICMS nº 49/2017, prorrogando os benefícios fiscais que expiraram em 30.04.2017, previstos nos arts. 9º e 10, 23 e 32 todos do Livro I do RICMS/RS – Decreto 37699/97.

 Entre os mais questionados nos últimos dias, a isenção do serviço de transporte de cargas foi prorrogada até 30.09.2019.

 O citado Decreto entrou em vigor na data de sua publicação retroagindo os efeitos a 01.05.2017 para a maioria dos casos.

 

19/05/2017 às 15:29