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Publicado o Decreto nº 53538/2017 (DOE de 18.05.2017), que regulamenta as disposições do Convênio ICMS nº 49/2017, prorrogando os benefícios fiscais que expiraram em 30.04.2017, previstos nos arts. 9º e 10, 23 e 32 todos do Livro I do RICMS/RS – Decreto 37699/97.
Entre os mais questionados nos últimos dias, a isenção do serviço de transporte de cargas foi prorrogada até 30.09.2019.
O citado Decreto entrou em vigor na data de sua publicação retroagindo os efeitos a 01.05.2017 para a maioria dos casos.
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