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Institui o Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) na Secretaria da Receita Federal do Brasil e na Procuradoria Geral da Fazenda Nacional; altera as Leis n°s 8212, de 24 de julho de 1991, 8870, de 15 de abril de 1994, 9528, de 10 de dezembro de 1997, 13340, de 28 de setembro de 2016, 10522, de 19 de julho de 2002, 9456, de 25 de abril de 1997, 13001, de 20 de junho de 2014, 8427, de 27 de maio de 1992, e 11076, de 30 de dezembro de 2004, e o Decreto-Lei n° 2848, de 07 de dezembro de 1940 (Código Penal); e dá outras providências.
O PRESIDENT E DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica instituído o Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) na Secretaria da Receita Federal do Brasil e na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, cuja implementação obedecerá ao disposto nesta Lei.
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