Últimas postagens
1 - CONCEITUAÇÃO
Com base nos arts. 529 a 536 do RICMS/PE, aprovado pelo Decreto n° 44650/2017, denomina-se retorno de mercadoria não entregue a operação na qual a mercadoria retorna ao estabelecimento do remetente original, anulando os efeitos fiscais da operação anterior, por qualquer motivo, sem que tenha sido entregue ao destinatário.
2 - MERCADORIA QUE TENHA SAÍDO DO ESTABELECIMENTO
O estabelecimento que receber, em retorno, por qualquer motivo, mercadoria não entregue ao destinatário, para reintegrá-la ao estoque, deverá adotar os procedimentos previstos nos subitens 2.1 e 2.2 deste comentário, abaixo.
Faça sua anotação de forma sucinta, com até 250 caracteres.