ICMS/PE - Mercadoria não entregue ao destinatário

1 - CONCEITUAÇÃO

Com base nos arts. 529 a 536 do RICMS/PE, aprovado pelo Decreto n° 44650/2017, denomina-se retorno de mercadoria não entregue a operação na qual a mercadoria retorna ao estabelecimento do remetente original, anulando os efeitos fiscais da operação anterior, por qualquer motivo, sem que tenha sido entregue ao destinatário.

2 - MERCADORIA QUE TENHA SAÍDO DO ESTABELECIMENTO

O estabelecimento que receber, em retorno, por qualquer motivo, mercadoria não entregue ao destinatário, para reintegrá-la ao estoque, deverá adotar os procedimentos previstos nos subitens 2.1 e 2.2 deste comentário, abaixo.

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26/04/2018 às 15:56