Últimas postagens
A Secretaria da Fazenda e Planejamento desencadeou nesta quinta-feira, (30), a operação MEI.com, uma nova etapa do programa Concorrência Leal do Simples Nacional, que pretende que estabelecimentos possam sanar voluntariamente irregularidades identificadas pelo Fisco paulista.
A ação é fruto da análise dos dados fornecidos pelos prestadores de serviço de intermediação comercial e de tecnologia de informação em ambiente virtual (como Mercado Livre, PagSeguro, Submarino, Americanas.com e Amazon, por exemplo). O trabalho de inteligência fiscal e cruzamento de dados identificou uma série de microempreendedores individuais (MEIs) cujos valores das operações comerciais de 2015 a 2019 superaram em 20% ou mais o limite estabelecido em lei.
A apuração do Fisco paulista aponta que os valores de operações no período ultrapassam R$ 82 milhões, podendo alcançar prejuízo aos cofres públicos de aproximadamente R$ 14 milhões - com base na alíquota de 18% de ICMS. Há indícios de que alguns desses contribuintes comercializaram mercadorias roubadas, contrabandeadas, falsificadas ou fruto de descaminho, tendo muitos inclusive encerrado suas atividades para se esquivar de suas obrigações legais.
A figura do MEI, que surgiu com a edição da Lei Complementar nº 128/2008, possui o limite máximo de faturamento de R$ 81 mil/ano. A arrecadação dos impostos ocorre de forma unificada pelo regime do Simples Nacional e o MEI é isento dos impostos federais e recolhe apenas R$ 1,00 de ICMS (nos casos de comércio e indústria), além de ser dispensado da emissão de documento fiscal e outras obrigações tributárias.
Na primeira fase da operação MEI.com a Secretaria da Fazenda e Planejamento enviará correspondência registrada aos 201 MEIs distribuídos em todo o Estado, contendo o Termo de Desenquadramento do MEI e as divergências apontadas visando a autorregularização. O contribuinte terá, a partir do recebimento da comunicação, um prazo de 30 dias para corrigir as irregularidades, justificar ou apresentar os documentos que julgar necessários, nos termos do art. 3º Portaria CAT nº 32/2010 e art. 119 da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018.
Decorrido o prazo, caso o contribuinte não tenha se manifestado ou caso a manifestação não tenha sido aceita, será iniciada a fase de fiscalização do contribuinte irregular, com a adoção das medidas punitivas cabíveis para cobrança do imposto devido. Além disso, a Secretaria comunicará aos demais entes federativos da efetivação do desenquadramento por meio de registro eletrônico da ocorrência no portal do Simples Nacional.
O empresário individual desenquadrado da sistemática do MEI passará a recolher os tributos devidos pela regra geral do Simples Nacional a partir da data de início dos efeitos do seu desenquadramento ou poderá vir a ser cassado.
Fonte: SEFAZ/SP.
Faça sua anotação de forma sucinta, com até 250 caracteres.