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Foi publicada no DOU de 06/08/19 o cronograma de saque do FGTS, abaixo destacado, através da Circular da CEF nº 868/2019, porém no dia 08/08/2019, foi publicada no DOU a Circular da CEF nº 869/2019 revogando a Circular da CEF n.º 868/2019.
Cabe esclarecer, que tal procedimento se deu devido a apenas um erro no texto da Circular da CEF nº 868/19, que trazia como prazo final para o saque imediato de até R$ 500,00, a data errada de 31/03/19.
Dessa forma, o cronograma não foi alterado e nem as demais orientações sobre o saque imediato de até R$ 500,00, que atualmente devem observar a base legal Circular da CEF n.º 869/2019.
O limite será de até R$ R$ 500,00 por conta vinculada FGTS.
O prazo final para o referido saque é 31/03/2020.
O trabalhador que possuir conta poupança individual na instituição financeira Caixa Econômica Federal, terá os valores creditados nessa conta, de forma automática e de acordo com o cronograma abaixo.
O trabalhador que não desejar o referido crédito automático em conta poupança, poderá solicitar o desfazimento dessa operação até o dia 30/04/2020 em um dos canais indicados no canais divulgados no site fgts.caixa.gov.br.
A solicitação do trabalhador para desfazimento do crédito automático ocorrido em conta poupança estará disponível no site fgts.caixa.gov.br a partir do dia 05 de agosto de 2019 e, nos demais canais, a partir de 12 de agosto de 2019.
Os valores desses créditos poderão ser transferidos para outra instituição financeira, por meio dos canais disponibilizados pela CAIXA, mediante pagamento da tarifa correspondente.
A efetivação do saque pelo trabalhador nos canais físicos de atendimento ou a sua não oposição ao crédito realizado automaticamente em sua conta poupança até o dia 30/04/2020, caracterizará a anuência plena do trabalhador ao correspondente saque dos valores de suas contas vinculadas do FGTS.
DO CRONOGRAMA DE SAQUE DO FGTS:
Faça sua anotação de forma sucinta, com até 250 caracteres.