Cronograma de saque do FGTS

Foi publicada no DOU de 06/08/19 o cronograma de saque do FGTS, abaixo destacado, através da Circular da CEF nº 868/2019, porém no dia 08/08/2019, foi publicada no DOU a Circular da CEF  nº 869/2019  revogando a Circular da CEF n.º 868/2019.

Cabe esclarecer, que tal procedimento se deu devido a apenas  um erro no texto da Circular da CEF nº 868/19,  que trazia como prazo final para o saque imediato de até R$ 500,00,  a data  errada de 31/03/19.

Dessa forma, o cronograma não foi alterado e nem as demais orientações sobre o saque imediato de até R$ 500,00,  que atualmente devem observar a base legal Circular da CEF n.º 869/2019.

O limite será de até  R$  R$ 500,00 por conta vinculada FGTS.

O prazo final para o referido saque é 31/03/2020.

O trabalhador que  possuir conta poupança individual na instituição financeira Caixa Econômica Federal, terá os  valores creditados nessa conta, de forma automática e de acordo com o cronograma abaixo.

O trabalhador que não desejar o referido crédito automático em conta poupança, poderá solicitar o desfazimento dessa operação até o dia 30/04/2020 em um dos canais indicados no canais divulgados no site fgts.caixa.gov.br.

A solicitação do trabalhador para desfazimento do crédito automático ocorrido em conta poupança estará disponível no site fgts.caixa.gov.br a partir do dia 05 de agosto de 2019 e, nos demais canais, a partir de 12 de agosto de 2019.

Os valores desses créditos poderão ser transferidos para outra instituição financeira, por meio dos canais disponibilizados pela CAIXA, mediante pagamento da tarifa correspondente.

A efetivação do saque pelo trabalhador nos canais físicos de atendimento ou a sua não oposição ao crédito realizado automaticamente em sua conta poupança até o dia 30/04/2020, caracterizará a anuência plena do trabalhador ao correspondente saque dos valores de suas contas vinculadas do FGTS.

DO CRONOGRAMA DE SAQUE DO FGTS:

08/08/2019 às 14:27