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A Receita Federal do Brasil, se manifestou através de Solução de Consulta nº 286/20019 publicada no DOU de 21/10/2019 que a opção do recolhimento do INSS sobre a folha de pagamento para o produtor rural pessoa jurídica somente é possível se este tiver empregados ou trabalhadores a seu serviço.
Veja:
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 286, DE 10 DE OUTUBRO DE 2019
Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias.
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