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A Receita Federal do Brasil, se manifestou  através de Solução de Consulta nº 286/20019 publicada no DOU de 21/10/2019  que a opção do recolhimento do INSS sobre a folha de pagamento para o produtor rural pessoa jurídica somente é possível se este tiver empregados ou trabalhadores a seu serviço.

 

Veja:

 

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 286, DE 10 DE OUTUBRO DE 2019

     Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias.

 Leia na íntegra.

21/10/2019 às 16:20