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Portaria nº 195 de 11 de novembro de 2019. Sefaz/MT, divulga percentuais de MVA - Margem de Valor Agregado, para apuração do ICMS Substituição Tributária, através da Portaria nº 195/2019. Inexistindo MVA para o segmento na referida Portaria, utilizará a prevista em Convênio ou Protocolo (cf. art. 6º, III, do Decreto 271/2019).
A nova regra entrará em vigor a partir de janeiro de 2020.
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