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Informamos que, a partir de 10/08/2020, estarão dispensadas da anuência da SUEXT as importações dos produtos relacionados abaixo, para os tratamentos administrativos indicados em cada caso:
3920.51.00 – Chapas, etc. de poli(metacrilato de metila);
3921.90.19 – Outras chapas estratificadas, reforçadas ou com suporte;
6903.90.91 – Outros produtos cerâmicos refratários de carboneto de silício;
6903.90.99 – Outros produtos cerâmicos refratários;
8505.19.10 – Ímãs permanentes e artefatos destinados a tornarem-se ímãs permanentes após magnetização, de ferrita (cerâmicos);
7013.28.00 – Outros copos de cristal de chumbo, exceto de vitrocerâmica, com pé;
7013.37.00 – Outros copos de vidro exceto de vitrocerâmica;
7013.49.00 – Outros objetos para serviços de mesa e cozinha, exceto aqueles citados anteriormente;
7606.11.90 – Outras chapas/tiras de alumínio não ligado, espessura > 0.2mm, quadrada/retangular;
7606.12.90 – Outras chapas e tiras, de ligas de alumínio, espessura > 0.2mm;
8714.10.00 – Partes e acessórios de motocicletas (inclusive ciclomotores);
9603.29.00 – Escovas e pincéis de barba, escovas para cabelos, cílios, etc.; e
9608.10.00 – Canetas esferográficas.
2) Exclusão do Tratamento “Destaque de Mercadoria” (Destaque 002: Painéis Compostos de Alumínio (ACM)):
7606.11.90 – Outras chapas/tiras de alumínio não ligado, espessura > 0.2mm, quadrada/retangular; e
7606.12.90 – Outras chapas e tiras, de ligas de alumínio, espessura > 0.2mm:
Ressaltamos que as anuências dos demais tratamentos administrativos e de outros órgãos, quando existentes, permanecem inalteradas.
Fonte: SUBSECRETARIA DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR
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