SISCOMEX - Importação n° 073/2020

Informamos que, em razão dos frequentes erros no preenchimento da DI de cigarros e bebidas frias, recomendamos fortemente que os importadores desses produtos consultem as páginas do Manual Aduaneiro de Importação da RFB referentes ao preenchimento da aba “tributos” da adição da DI, especificamente no tocante ao IPI e às contribuições PIS-Importação e Cofins-Importação sendo prestadas as informações nessa aba e, se for o caso, providenciem a retificação das DI já registradas.

IPI

http://receita.economia.gov.br/orientacao/aduaneira/manuais/despacho-de-importacao/sistemas/siscomex-importacao-web/declaracao-de-importacao/funcionalidades/elaborar-uma-nova-solicitacao-de-di/preenchimento-da-di-1/formularios-de-dados-especificos-da-adicao/aba-tributos-1/principais-campos-relativos-ao-imposto-sobre-produtos-industrializados-2013-ipi

PIS e Cofins

http://receita.economia.gov.br/orientacao/aduaneira/manuais/despacho-de-importacao/sistemas/siscomex-importacao-web/declaracao-de-importacao/funcionalidades/elaborar-uma-nova-solicitacao-de-di/preenchimento-da-di-1/formularios-de-dados-especificos-da-adicao/aba-tributos-1/campos-relativos-as-contribuicoes-pis-pasep-e-cofins

Fonte: Coordenação-Geral de Administração Aduaneira

31/08/2020 às 17:05