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Após autorizações expedidas com a publicação da Portaria SECEX nº 91, de 26/04/2021, e da Portaria RFB nº 27, de 14 de abril de 2021 (que altera a Portaria RFB nº 2.189/2017) foram implantados em 12 de maio de 2021 cinco novos serviços (API) para fins de automatização das consultas a informações dos documentos de importação (Declarações de Importação – DI – e Licenças de Importação – LI), conforme listado abaixo:
Serviços de consulta a dados com visibilidade pública, ou seja, sem necessidade de certificado digital ou autenticação:
Serviços de consulta a dados protegidos por sigilo fiscal e comercial, os quais requerem certificação digital e autorização para acesso aos dados solicitados:
Informamos ainda que, 30 dias após a data de implantação, contados do dia 12/05/2021, a quantidade de acessos diários a consultas nos referidos sistemas será limitada a 67.000 por usuário, sendo o limite reduzido para 3.000 após 60 dias.
As informações detalhadas podem ser obtidas consultando os links abaixo:
Divulgação Externa – Portal Serpro:
https://serpro.gov.br/menu/noticias/noticias-2021/integra_comex_consulta_di_consulta_li
Fontes:
Coordenação-Geral de Administração Aduaneira/RFB
Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior/SECEX
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