Importação n° 021/2021

Após autorizações expedidas com a publicação da Portaria SECEX nº 91, de 26/04/2021, e da Portaria RFB nº 27, de 14 de abril de 2021 (que altera a Portaria RFB nº 2.189/2017) foram implantados em 12 de maio de 2021 cinco novos serviços (API) para fins de automatização das consultas a informações dos documentos de importação (Declarações de Importação – DI – e Licenças de Importação – LI), conforme listado abaixo:

Serviços de consulta a dados com visibilidade pública, ou seja, sem necessidade de certificado digital ou autenticação:

  1. Consulta data da última atualização LI;
  2. Consulta data da última atualização DI.

Serviços de consulta a dados protegidos por sigilo fiscal e comercial, os quais requerem certificação digital e autorização para acesso aos dados solicitados:

  1. Consulta Completa LI;
  2. Consulta Completa DI;
  3. Consulta Completa DI/Item.

Informamos ainda que, 30 dias após a data de implantação, contados do dia 12/05/2021, a quantidade de acessos diários a consultas nos referidos sistemas será limitada a 67.000 por usuário, sendo o limite reduzido para 3.000 após 60 dias.

As informações detalhadas podem ser obtidas consultando os links abaixo:

https://www.serpro.gov.br/menu/nosso-portfolio/por-linha-de-negocio-1/servicos-de-informacao/integra-comex

 Divulgação Externa – Portal Serpro:

https://serpro.gov.br/menu/noticias/noticias-2021/integra_comex_consulta_di_consulta_li

Fonte:

Coordenação-Geral de Administração Aduaneira/RFB

Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior/SECEX

17/05/2021 às 10:53