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A Anvisa informa que identificou a necessidade de inclusão e alteração de códigos de assuntos para peticionamento de Licenciamento de Importação, por meio do Sistema Solicita, a partir do registro de LPCO – Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos, no módulo TA/LPCO do Portal Único de Comércio Exterior. A medida é resultado do monitoramento contínuo do Plano de Contingência.
Por exemplo, o código de assunto 90352 correspondia ao código 9566 do Peticionamento Eletrônico de Importação (PEI) e teve sua redação alterada para contemplar também a substituição do assunto 9563. Já o código de assunto 90422 foi incluído para permitir o peticionamento de importação correspondente ao assunto 9907 do PEI.
As demais inclusões e alterações foram realizadas para desmembramento dos assuntos correspondentes aos códigos 90105, 90106 e 90153 do PEI, já que, dependendo da substância importada, há diferentes fluxos de análise.
Assunto PEI |
Tipo de petição |
Assunto LPCO |
Descrição do assunto de petição |
90105 |
Primária |
90408 |
Anuência de Importação de padrão de referência de natureza química ou ambiental contendo substância do procedimento 1 ou 1A por pessoa jurídica. |
90105 |
Primária |
90423 |
Anuência de Importação de padrão de referência de natureza química ou ambiental contendo substância do procedimento 3 por pessoa jurídica. |
90106 |
Primária |
90409 |
Anuência de Importação de amostras de medicamentos sob Pesquisa Clínica contendo substância do procedimento 1 ou 1A. |
90106 |
Primária |
90424 |
Anuência de Importação de amostras de medicamentos sob pesquisa clínica contendo substância do procedimento 3. |
90153 |
Primária |
90419 |
Anuência de Importação para Anuência de Importação de medicamentos e substâncias sujeitos a controle especial, integrantes do procedimento 1 e 1A não regularizados na Anvisa, por instituições integrantes do SUS, vinculada à obrigatoriedade de cumprimento. |
90153 |
Primária |
90223 |
Anuência de importação de produtos derivados de Cannabis por instituições integrantes do SUS, vinculada à obrigatoriedade de cumprimento de ação judicial. |
As mudanças foram adicionadas na cartilha com o passo a passo e todas as orientações sobre o peticionamento, de acordo com o Plano de Contingência. Clique aqui e acesse o documento.
A Anvisa adverte que o peticionamento nos termos desse Plano de Contingência deve ser realizado exclusivamente para os casos em que não é possível realizar o protocolo pelo peticionamento regular do PEI. Além disso, esclarece que o processo deve ser iniciado e concluído no mesmo sistema de peticionamento, não sendo possível iniciá-lo em um e continuá-lo em outro.
Por fim, a Agência orienta que não seja feito peticionamento em duplicidade nos dois sistemas. Afinal, tal procedimento, além de gerar retrabalho, eleva o tempo para anuência de petições.
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