SISCOMEX - Importação n° 014/2022

Comunicamos que, em decorrência da alteração da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022) promovida pela Resolução GECEX nº 272/2021, as alterações no tratamento administrativo de importação dos subitens abaixo relacionados, sujeitos à anuência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, entrarão em vigor a partir de 13/04/2022:

1. Inclusão do tratamento administrativo do tipo “Mercadoria”:

a) Posição 3827 – Misturas que contenham derivados halogenados do metano, do etano ou do propano, não especificadas nem compreendidas noutras posições.

b) Subitens das posições 2903 – Derivados halogenados dos hidrocarbonetos e 8701 – Tratores (exceto os carros-tratores da posição 87.09) indicados na tabela a seguir:

NCM Descrição
29034100 Trifluorometano (HFC-23)
29034200 Difluorometano (HFC-32)
29034300 Fluorometano (HFC-41), 1,2-difluoroetano (HFC-152) e 1,1-difluoroetano (HFC-152a)
29034400 Pentafluoroetano (HFC-125), 1,1,1-trifluoroetano (HFC-143a) e 1,1,2-trifluoroetano (HFC 143)
29034510 1,1,1,2-Tetrafluoroetano (HFC-134a)
29034520 1,1,2,2-Tetrafluoroetano (HFC-134)
29034600 1,1,1,2,3,3,3-Heptafluoropropano (HFC 227ea), 1,1,1,2,2,3-hexafluoropropano (HFC 236cb), 1,1,1,2,3,3-hexafluoropropano (HFC 236ea) e 1,1,1,3,3,3-hexafluoropropano (HFC 236fa)
29034700 1,1,1,3,3-Pentafluoropropano (HFC 245fa) e 1,1,2,2,3-pentafluoropropano (HFC 245ca)
29034800 1,1,1,3,3-Pentafluorobutano (HFC 365mfc) e 1,1,1,2,2,3,4,5,5,5-decafluoropentano (HFC 43 10mee)
29034900 Outros
29035100 2,3,3,3-Tetrafluoropropeno (HFO 1234yf), 1,3,3,3-tetrafluoropropeno (HFO 1234ze) e (Z) 1,1,1,4,4,4-hexafluoro-2-buteno (HFO-1336mzz)
29035990 Outros
29036100 Brometo de metila (bromometano)
87012100 Unicamente com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel)
87012200 Equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) e motor elétrico
87012300 Equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por centelha (faísca) e motor elétrico
87012900 Outros

 

Fonte: Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior

13/04/2022 às 16:24