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EXTRATO: Este comentário dispõe os exames médicos de realização obrigatória por parte das empresas que admitem trabalhadores como empregados, os prazos para elaboração de cada um deles, o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), a responsabilidade de custeio dos exames, bem como a necessidade de realização de exame toxicológico para motoristas profissionais, dentre outras peculiaridades.
SUMÁRIO:
1 - INTRODUÇÃO
5 - PRAZOS PARA A REALIZAÇÃO DOS EXAMES
5.1 - Exame admissional
5.2 - Exame periódico
5.3 - Exame de retorno ao trabalho
5.4 - Exame de mudança de função
5.5 - Exame demissional
5.5.1 - Ampliação do prazo
5.5.2 - Risco aos trabalhadores
6 - MOTORISTAS PROFISSIONAIS - EXAME TOXICOLÓGICO
7 - ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL - ASO
7.1 - Conteúdo
8 - PRONTUÁRIO CLÍNICO INDIVIDUAL
9 - PRAZO DE GUARDA DOS REGISTROS
10 - DESPESAS COM A REALIZAÇÃO DOS EXAMES
11 - PRIMEIROS SOCORROS
12 - FUNDAMENTOS LEGAIS
1 - INTRODUÇÃO:
Quando da admissão de um empregado, faz-se necessária a observância das normas relativas à Segurança e Medicina do Trabalho, na forma disciplinada pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, dos arts. 154 a 201.
Dentre as respectivas regras, constam as disposições sobre os exame médicos obrigatórios, as quais serão objeto do presente comentário.
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