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ICMS-PA - DENÚNCIA ESPONTÂNEA
Considerações Gerais
ROTEIRO:
1. DEFINIÇÃO
2. PRAZO
3. RETIRADA DA AUTORIZAÇÃO/DOCUMENTO
4.TAXA E CÓDIGO DE TAXA
5. LOCAL PARA APRESENTAÇÃO DA SOLICITAÇÃO
6. PRÉ-REQUISITO PARA REALIZAÇÃO DO SERVIÇO
7. QUEM PODE SOLICITAR
8. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
9. MODELO DE DENÚNCIA ESPONTÂNEA
1. DEFINIÇÃO
Com base no Art. 7º da Lei nº 6182, de 30 de dezembro de 1998 e alterações, a Denúncia espontânea é a comunicação espontânea e formal do contribuinte ao Fisco do descumprimento de obrigação tributária, seja ela principal ou acessória.
Faça sua anotação de forma sucinta, com até 250 caracteres.