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O Governo Federal ampliou, nesta quarta-feira (16/11), o Novo Processo de Importação (NPI) do Programa Portal Único de Comércio Exterior. As mudanças aumentam gradativamente a abrangência das operações. A gestão do programa é feita conjuntamente pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex) e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), ambas do Ministério da Economia. A cobertura potencial da NPI é de, aproximadamente, 40% do valor total das importações brasileiras.
O novo modelo possibilita uma inspeção física coordenada de mercadorias importadas, com a realização concomitante da inspeção física de mercadorias pela RFB e demais órgãos e entidades da Administração Pública Federal intervenientes no comércio exterior, como o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A definição conjunta da inspeção é feita por intermédio da declaração única de importação (Duimp) e permite uma avaliação baseada na necessidade de inspeção documental ou física das cargas por uma ou mais instituições de governo, cada uma limitada à sua atribuição.
O Canal Único da Duimp também permite que o setor privado acompanhe as intervenções dos órgãos governamentais sobre as operações de importação, reduzindo custos e tempo na disponibilização da mercadoria para inspeção, de forma transparente.
Pagamento de Tributos do Comércio Exterior
Outra novidade é que o ICMS passa a ser automaticamente calculado, exonerado e pago no Portal Único Siscomex, com a confirmação imediata do pagamento e sem necessidade de outros comprovantes para liberação da carga. Assim, o importador pagará todos os impostos do comércio exterior, sejam eles federais ou estaduais, via débito automático da sua conta corrente, sem a necessidade de emitir guias ou acessar outros sistemas.
Entretanto, a operacionalização completa da facilidade depende da integração entre os sistemas mantidos pelas secretarias de Fazenda dos estados e do Distrito Federal e a ferramenta do Governo Federal. Independentemente dessa integração, que se encontra em estágios de desenvolvimento distintos entre os estados, o cumprimento das obrigações relativas ao ICMS nas importações realizadas por meio da Duimp já está implementado no módulo Pagamento Centralizado do Comércio Exterior (PCCE), com tratamento manual pelos fiscos estaduais.
No que diz respeito ao pagamento de taxas cobradas pelos órgãos e entidades intervenientes para a emissão de licenças de importação, será disponibilizada a guia de recolhimento e a confirmação do pagamento por meio do módulo de Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO) do Portal Único Siscomex.
O pagamento dessas taxas por intermédio do PCCE depende ainda da integração entre os sistemas mantidos pelos órgãos e entidades intervenientes no comércio exterior e a ferramenta do Governo Federal. A iniciativa cumpre recomendação do Estudo de Tempos de Despacho (Time Release Study (TRS), em inglês) realizado pelo Brasil conforme metodologia preconizada pela Organização Mundial das Aduanas (OMA). O estudo apontou que atrasos no recolhimento e na confirmação do pagamento de taxas cobradas pelos órgãos e entidades intervenientes impactavam o prazo de liberação das cargas para os importadores brasileiros em 2 a 3 dias em média.
API Recintos
A API (Application Programming Interface, em inglês) Recintos é um sistema de monitoramento em tempo real das movimentações de pessoas, veículos e cargas de todos os recintos alfandegados do Brasil.
Este novo sistema da RFB permitirá o recebimento automático das informações dos recintos alfandegados consideradas de interesse da fiscalização. O instrumento amplia a capacidade da RFB de garantir mais segurança nos portos, aeroportos e pontos de fronteira alfandegados do Brasil com o combate ao tráfico, ao contrabando e ao descaminho, servindo ainda de base para a modernização dos sistemas de controle de cargas e trânsito, a exemplo do novo módulo de controle de carga e trânsito no modal aéreo (CCT – Aéreo), que deverá entrar em operação no próximo semestre. A previsão é de que o CCT Aéreo reduza o tempo de despacho das mercadorias importadas pela via aérea em 80% e as intervenções manuais da RFB em 90% dos casos.
A Portaria RFB n°143, de 2022, conhecida como Portaria do Alfandegamento, estabelece a obrigatoriedade do uso do sistema pelos recintos alfandegados a partir do próximo dia 1º de dezembro, dispondo também sobre diversas simplificações para esses agentes como contrapartida ao aumento da segurança que a API Recintos oferecerá.
Sistema Classif
O sistema de Auxílio à Classificação Fiscal de Mercadorias (Classif) é o módulo do Portal Único Siscomex que serve como ferramenta de apoio à identificação do código da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) da mercadoria a ser importada, além de disponibilizar consulta ao tratamento tributário e às exigências de licença impostas por órgãos intervenientes no comércio exterior para aquela mercadoria. A ferramenta é de uso gratuito e acessível na página eletrônica do Siscomex (gov.br/siscomex), sem exigência de certificado digital para sua utilização.
A nova versão do sistema Classif representa um salto de evolução ao disponibilizar, dentre outras funções, uma ferramenta de inteligência artificial (IA) que sugere, a partir de uma descrição informada, a classificação fiscal da mercadoria, ou seja, a classificação NCM. A intenção é diminuir os erros e inconformidades das declarações aduaneiras do importador antes do registro da declaração aduaneira de importação e da classificação fiscal das mercadorias.
Portal Único de Comércio Exterior
O Portal Único de Comércio Exterior é uma iniciativa do Governo Federal para reduzir a burocracia, o tempo e os custos nas exportações e importações brasileiras, a fim de atender com mais eficiência às demandas do comércio exterior.
Os principais objetivos são reformular os processos de exportação e importação, tornando-os mais eficientes e harmonizados, e criar um guichê único para centralizar a interação entre o governo e os operadores privados atuantes no comércio exterior.
Acesse a lista com todas as inovações do Novo Processo de Importação (NPI) do Programa Portal Único de Comércio Exterior.
Fonte: Ministério da Economia.
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