Trabalho Insalubre - Aspectos Gerais

 

EXTRATO: Este comentário dispõe sobre o conceito de adicional de insalubridade, o quadro das atividades e operações insalubres, a eliminação ou neutralização da insalubridade, a caracterização e classificação, a fixação do percentual, a base de cálculo, a simultaneidade de fatores insalubres, o trabalho intermitente, a presença de agente insalubre e perigoso, as implicações trabalhistas e previdenciárias, as penalidades e jurisprudência sobre o assunto.

SUMÁRIO:

1 - INTRODUÇÃO:

2 - REGULAMENTAÇÃO:

3 - ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES:

4 - EMPREGADO MENOR DE 18 ANOS DE IDADE:

5 - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE:

5.1 - Incidência de mais de um fator de insalubridade:

5.2 - Base de cálculo do adicional de insalubridade:

6 - TRABALHADOR COM DIREITO A ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E DE PERICULOSIDADE:

7 - ELIMINAÇÃO OU NEUTRALIZAÇÃO DA INSALUBRIDADE:

8 - CESSAÇÃO DO DIREITO AO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE:

9 - CARACTERIZAÇÃO DA INSALUBRIDADE:

9.1 - Arguição em juízo:

10 - IDENTIFICAÇÃO DO MATERIAL NOCIVO À SAÚDE:

11 - SÚMULAS DO TST SOBRE INSALUBRIDADE:

12 - FUNDAMENTOS LEGAIS:

1 - INTRODUÇÃO:

Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos, na forma definida pelo art. 189 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

Neste comentário, serão abordadas as peculiaridades a serem observadas pelo empregador quando submeter o trabalhador a tais condições.

Leia na íntegra.

30/01/2017 às 09:42