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Comunicamos que a partir de 16/05/2023 será promovida a seguinte alteração no tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados no subitem 90183213 (Agulhas ponta de lápis, do tipo utilizado em anestesia epidural ou raquidiana) da Nomenclatura Comum do Mercosul, sujeitos à anuência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA):
1. Inclusão do tratamento administrativo do tipo “NCM/Destaque”, conforme redação a seguir:
Destaque 001 – Para uso médico-odonto-hospitalar humano
Fonte: Departamento de Operações de Comércio Exterior
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