Piauí- Decreto nº 17058, de 17 de Março de 2017

(DOE DE 17.03.2017)

Altera o Decreto n° 13500, de 23 de dezembro de 2008 que consolida e regulamenta disposições sobre o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIII do art. 102 da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o disposto nos Convênios ICMS n°s 117/2016, 129/2016, 130/2016 e 137/2016, nos Protocolos ICMS nºs 63/2016 e 79/2016 e no Ajuste SINIEF n°s 16/2016 a 21/2016 e 15/2016, celebradas no Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ.

CONSIDERANDO a necessidade de manter atualizada a legislação tributária estadual;

CONSIDERANDO ainda, OFÍCIO GSF n° 166, de 24 de fevereiro de 2017, da Secretaria da Fazenda - SEFAZ,

DECRETA:

07/04/2017 às 16:34