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(DOE DE 25.05.2017)
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 13640, de 13 de novembro de 1997, para dispor sobre procedimentos relativos à inclusão ou exclusão de mercadorias no regime de substituição tributária, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º - O art. 104 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto Estadual nº 13640, de 13 de novembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte alteração e acrescido do parágrafo 10:
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