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ICMS/SP – Decreto nº 62647/2017 – DOE de 28.06.2017:
Institui regime especial de tributação pelo Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS para contribuintes que tenham como atividade o comércio varejista de carnes (açougues).
Os estabelecimentos enquadrados no CNAE 4722-9/01 que utilize o ECF – Emissor de Cupom Fiscal ou Nota Fiscal por processamento de dados, poderão apurar o ICMS devido mensalmente, mediante a aplicação do percentual de 4% sobre a receita bruta do período, em substituição ao regime norma de apuração.
O regime não se aplica a empresas optantes do Simples Nacional, e produz efeitos a partir de 28.06.2017.
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