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Ratifica e incorpora à Legislação Tributária Estadual os Ajustes, Convênios e Protocolos ICMS que indica e dá outras providências.
O Governador do Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual,
Considerando as decisões das 282ª, 283ª, 284ª, 285ª, 286ª e 287ª Reuniões Extraordinárias do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), realizadas em Brasília-DF nos dias 09.05.2017, 16.05.2017, 23.05.2017, 05.06.2017, 19.06.2017 e 27.06.2017, respectivamente, e da 165ª Reunião Ordinária, realizada no dia 14 de julho de 2017 em Belo Horizonte-MG, que promoveram alterações na legislação tributária estadual,
Decreta:
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