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Regulamenta a Lei nº 5949, de 01 de agosto de 2017, que cria Regime Especial de Apuração do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso VII do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 78 da Lei nº 1254, de 08 de novembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1º - Fica acrescentado ao Título IV do Livro I o Capitulo XX e art. 320-T, com a seguinte redação:
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