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Trata-se de modalidade de rescisão contratual utilizada a muito pelos empregadores e empregados e que, com o advento da Lei nº 13467/2017 veio a ser autorizada e legalizada.
Nesse tipo de rescisão as partes em comum acordo, optam pelo encerramento do contrato.
Os empregados, nessa modalidade de rescisão, terão direito a as seguintes verbas rescisórias nos termos do art. 484-A da CLT:
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