Rescisão por Acordo

RESCISÃO POR ACORDO

Trata-se de modalidade de rescisão contratual utilizada a muito pelos empregadores e empregados e que, com o advento da Lei nº 13467/2017 veio a ser autorizada e legalizada.

Nesse tipo de rescisão as partes em comum acordo, optam pelo encerramento do contrato.

Os empregados, nessa modalidade de rescisão, terão direito a as seguintes verbas rescisórias nos termos do art. 484-A da CLT:

 

Veja na Íntegra.

20/11/2017 às 16:36