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Publico no Diário Oficial de hoje (24/01/2018), o Decreto n° 63171/2018, que introduz alterações no inciso IX do art. 63 do RICMS/SP, atualizando a disciplina que trata do crédito do ICMS relativo às mercadorias existentes em estoque, nos casos de exclusão do Simples Nacional ou de impedimento de o contribuinte recolher o imposto no referido regime por ultrapassar o sublimite de receita bruta, o referido decreto entra em vigor a partir de hoje 24.01.2018
REDAÇÃO ANTES DA ALTERAÇÃO DO CITADO DECRETO:
Seção IV
Dos Outros Créditos
Art. 63 - Poderá, ainda, o contribuinte creditar-se independentemente de autorização (Lei nº 6374/89, arts. 38, parágrafo 4º, 39 e 44, e ConvênioICMS 04/97, cláusula primeira):
(...)
IX - do valor do imposto relativo às mercadorias existentes no estoque, no caso de enquadramento no Regime Periódico de Apuração - RPA após exclusão do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional.
(...)
REDAÇÃO APÓS A ALTERAÇÃO DO CITADO DECRETO
Seção IV
Dos Outros Créditos
Art. 63 - Poderá, ainda, o contribuinte creditar-se independentemente de autorização (Lei nº 6374/89, arts. 38, parágrafo 4º, 39 e 44, e ConvênioICMS 04/97, cláusula primeira):
(...)
“IX - do valor do imposto relativo às mercadorias existentes no estoque, no caso de enquadramento no Regime Periódico de Apuração – RPA em decorrência:
(...)
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