São Paulo/ICMS / SIMPLES NACIONAL – Crédito de ICMS nos casos de exclusão ou impedimento

Publico no Diário Oficial de hoje (24/01/2018), o Decreto n° 63171/2018, que introduz alterações no inciso IX do art. 63 do RICMS/SP, atualizando a disciplina que trata do crédito do ICMS relativo às mercadorias existentes em estoque, nos casos de exclusão do Simples Nacional ou de impedimento de o contribuinte recolher o imposto no referido regime por ultrapassar o sublimite de receita bruta, o referido decreto entra em vigor a partir de hoje 24.01.2018

 

REDAÇÃO ANTES DA ALTERAÇÃO DO CITADO DECRETO:

Seção IV

Dos Outros Créditos

 

Art. 63 - Poderá, ainda, o contribuinte creditar-se independentemente de autorização (Lei nº 6374/89, arts. 38, parágrafo 4º39 e 44, e ConvênioICMS 04/97, cláusula primeira):

 

(...)

 

IX - do valor do imposto relativo às mercadorias existentes no estoque, no caso de enquadramento no Regime Periódico de Apuração - RPA após exclusão do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional.

 

(...)

 

 

REDAÇÃO APÓS A ALTERAÇÃO DO CITADO DECRETO

Seção IV

Dos Outros Créditos

 Art. 63 - Poderá, ainda, o contribuinte creditar-se independentemente de autorização (Lei nº 6374/89, arts. 38, parágrafo 4º39 e 44, e ConvênioICMS 04/97, cláusula primeira):

 

(...)

 

“IX - do valor do imposto relativo às mercadorias existentes no estoque, no caso de enquadramento no Regime Periódico de Apuração – RPA em decorrência:

 

  1. a) da exclusão do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional; ou

 

  1. b) do impedimento de o contribuinte recolher o ICMS na forma prevista no regime mencionado na alínea “a” por ultrapassar o sublimite de receita bruta estabelecido na Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006;

 

(...)

 

24/01/2018 às 16:17