O Estado de Santa Catarina, por meio do Decreto nº 1.173, de 5 de Junho de 2017, exclui, do regime de substituição tributária, o segmento de produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, listados na Seção XLV, Anexo 1 do Regulamento do ICMS do Estado catarinense.