Comunicamos aos operadores de Comércio Exterior que, tendo em vista a publicação da Portaria SECEX nº 11, de 07 de maio de 2019 (D.O.U. 08/05/2019), que altera os arts. 33, 34, 36, 37, 38, 44, 46, 46-A, 48 e 51, entre outros, e cria os arts. 37-A, 43-A, 46-B e 257-C, na Portaria SECEX nº 23/2011.