O Decreto 48039 de 11.04.2022, republicado em 13.04.2022 o qual entra em vigor em 01.06.2022, vem trazendo orientações e regulamentando o Art. 1º da Lei nº 9428, de 30.09.2021 (DOE de 01.10.2021) que indicava que ficava suspensa a aplicação do regime de ST nas operações de saída interna de água mineral ou potável envasada, leite, laticínios e correlatos, vinhos, vinhos espumosos nacionais, espumantes, filtrados doces, sangria, sidras, cavas, champagnes, proseccos, cachaça, aguardente e outras bebidas destiladas ou fermentadas, quando produzidos por cachaçarias, alambiques ou por estabelecimentos industriais localizados no Estado do Rio de Janeiro.